VOLTAR

O controle das armas de uso restrito no Brasil

07 FEV 2025

 

A regulamentação das armas de fogo no Brasil envolve um debate constante entre o direito à autodefesa e a necessidade de garantir a segurança pública. Dentro desse panorama, as armas de uso restrito formam uma categoria diferenciada, sujeita a rigorosos critérios de controle. Definidas por sua alta potência e funcionalidade técnica, essas armas possuem aplicações específicas e seu acesso é limitado a grupos qualificados.

Critérios para classificação e regulamentação

Conforme a legislação vigente, as armas de uso restrito são reservadas às forças armadas, instituições de segurança pública e, em casos específicos, a atiradores desportivos e caçadores que atendam requisitos rigorosos. A categorização desses armamentos é determinada pelo Decreto nº 11.615/2023 e pela Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 2/2023, que estabelecem parâmetros como calibre, funcionalidade e energia cinética gerada pelo disparo.

Armas automáticas, por exemplo, estão sempre na categoria de uso restrito, pois sua capacidade de disparar múltiplos projéteis com um único acionamento do gatilho impõe um maior controle. Além disso, algumas armas semiautomáticas também entram nessa classificação, caso atendam a requisitos específicos de potência e estrutura.

A energia cinética da munição também é um critério fundamental para a restrição. Armas de porte, como pistolas e revólveres, são consideradas de uso restrito caso excedam 407 joules. Entre os calibres restritos estão o 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum. Para armas longas de alma raiada, o limite é de 1.620 joules, englobando calibres como .308 Winchester e .223 Remington. Já espingardas de calibre superior a 12 GA ou com funcionamento semiautomático também são restritas devido ao seu alto poder de impacto.

Quem pode ter acesso às armas restritas?

A posse e aquisição de armas restritas são condicionadas ao nível de preparo e necessidade do solicitante. Forças policiais e militares possuem acesso direto, enquanto atiradores desportivos e caçadores registrados precisam cumprir exigências específicas. Apenas atletas de tiro esportivo nos níveis mais avançados podem obter autorização para portar armas desse tipo, mediante comprovação de regularidade e participação em competições oficiais.

No caso de caçadores registrados, o acesso pode ser concedido dentro de parâmetros rígidos para controle populacional de espécies invasoras, como os javalis, para evitar desequilíbrios ambientais.

Processo de autorização e aplicações práticas

A obtenção de uma arma de uso restrito exige registro no Comando do Exército, além da comprovação de aptidão técnica e psicológica do requerente. Para aqueles que obtêm a autorização, essas armas oferecem precisão e desempenho superiores em competições de tiro esportivo e maior eficácia em operações táticas e de segurança pública.

Embora seu acesso seja controlado, as armas de uso restrito cumprem um papel fundamental em contextos específicos, garantindo que sejam utilizadas de maneira responsável e alinhada às necessidades dos profissionais que dependem delas para sua atuação, adverte a loja Rio Bravo Armas, de Duque de Caxias (RJ).

Para saber mais, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos#:~:text=Segundo%20o%20que%20determina%20o,classificados%20como%20de%20uso%20restrito


TAGS:


CATEGORIAS