
O Decreto nº 12.345, sancionado em 30 de dezembro de 2024, trouxe transformações significativas para os Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil. Entre as várias mudanças, destacam-se três eixos principais: a reclassificação do rifle .22LR semiautomático como arma de uso permitido, a introdução da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento e a adoção de um modelo segmentado de comprovação de habitualidade por grupos de armas.
Uma das alterações mais relevantes é a nova classificação do rifle .22LR semiautomático, agora considerado arma de uso permitido. Isso reverte a restrição imposta em 2023, que dificultava o acesso ao modelo para praticantes de tiro esportivo. O rifle .22LR é valorizado por sua precisão, custo acessível e baixo recuo, sendo amplamente utilizado em treinamentos e competições.
Outra inovação importante foi a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento, que se torna o mais alto nível na classificação de atiradores esportivos. Essa nova categoria tem como objetivo reconhecer e apoiar atletas que se destacam em competições nacionais e internacionais. Para se enquadrar nessa categoria, os candidatos devem estar afiliados a uma confederação ou liga nacional, participar de competições regulares e apresentar um desempenho qualificado em rankings oficiais. Os Ministérios do Esporte e da Justiça serão responsáveis por definir os critérios de avaliação e pontuação.
Atiradores classificados como de Alto Rendimento terão acesso a benefícios exclusivos, incluindo a aquisição de até 16 armas, das quais 8 podem ser de uso restrito, e a possibilidade de adquirir 20% mais munições do que os atiradores de nível 3. Além disso, as guias de tráfego serão expandidas para abranger deslocamentos necessários para treinamentos e competições, promovendo maior apoio logístico para os atletas.
O decreto também introduziu uma nova metodologia para a comprovação de habitualidade no uso de armas, agora realizada por grupos específicos. Essa avaliação, que antes era mais genérica, foi segmentada em subdivisões adicionais de armas curtas e longas, raiadas e lisas. Essa abordagem permite maior precisão na análise do uso das armas, ajustando-se às características específicas de cada modalidade esportiva.
Para os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento, o processo de comprovação foi simplificado, exigindo-se apenas a comprovação por tipo de uso (permitido ou restrito). Essa medida reduz a burocracia e oferece maior flexibilidade para atletas que necessitam de agilidade no planejamento e na gestão de seus equipamentos e competições.
O Decreto nº 12.345/2024 também fortaleceu as exigências de segurança para entidades de tiro. Clubes e associações devem agora atender a novos padrões, como isolamento acústico, videomonitoramento e planos de segurança detalhados. Além disso, clubes localizados em áreas próximas a escolas tiveram seus horários ajustados para garantir maior proteção às comunidades vizinhas.
Outra medida relevante foi a proibição do transporte de armas e munições por CACs no dia das eleições e nas 24 horas anteriores e posteriores. Durante esses períodos, as atividades de tiro também serão suspensas. O decreto ainda concedeu prazo até 31 de dezembro de 2025 para que os praticantes possam reclassificar armas em seus acervos, oferecendo maior flexibilidade e adequação às suas necessidades.
A loja Rio Bravo Armas, de Duque de Caxias (RJ), orienta praticantes e entidades a se adequarem rapidamente às novas regras para aproveitar os benefícios e atender às exigências do decreto.
Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024
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