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Habitualidade: alicerce para condição e progressão do atirador esportivo

05 FEV 2025

 

A habitualidade é um conceito essencial para os atiradores esportivos que buscam evoluir na prática do tiro. Mais que uma simples formalidade, envolve o cumprimento de critérios rigorosos relacionados a treinamentos, participação em competições e registro de atividades em clubes de tiro. Esses requisitos, estabelecidos por regulamentos como os Decretos nº 11.615/2023 e nº 12.345/2024, e a Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex, visam não apenas organizar a modalidade, mas também promover o desenvolvimento do esporte e garantir a segurança no manuseio de armas.

A importância da habitualidade

A habitualidade é o alicerce para a manutenção da condição de atirador esportivo e da progressão de nível dentro desta categoria. A habitualidade comprova que o atirador não apenas possui armas, mas também as utiliza de maneira responsável e regular em atividades esportivas. Além disso, permite que o praticante amplie seu acervo de armas e munições, conforme o nível alcançado, incentivando a prática contínua e a participação em competições de alto nível.

Níveis do Atirador Desportivo

O Decreto nº 11.615/2023 introduziu uma classificação por níveis para atiradores desportivos, organizando e regulando o esporte. Com a atualização trazida pelo Decreto nº 12.345/202, a divisão se dá por meio de quatro níveis, cada um com exigências específicas:

Nível 1: Requer participação em pelo menos oito eventos distintos por grupo de armas registradas ao longo de 12 meses. Permite adquirir até quatro armas de uso permitido.

Nível 2: Exige doze treinamentos e quatro competições anuais por grupo de armas, possibilitando a aquisição de até oito armas de calibre permitido.

Nível 3: Demanda vinte treinamentos e seis competições por grupo de armas, com autorização para adquirir até dezesseis armas, incluindo quatro de calibres restritos.

Nível 4 (Alto Rendimento): Requer comprovação de treinamentos e competições apenas com armas representativas de cada tipo de uso (restrito ou permitido). Exige filiação à Confederação ou Liga Nacional, participação em todo o calendário de eventos e boa posição no ranking nacional. Permite adquirir até oito armas de calibre restrito.

Esses níveis foram projetados para equilibrar o incentivo à prática regular com a responsabilidade no uso e posse de armas, promovendo maior controle por parte das autoridades.

Comprovação de habitualidade

Para atender às exigências de habitualidade, os atiradores devem registrar suas participações em treinamentos e competições organizadas por clubes de tiro. A presença é validada pela assinatura do livro de frequência do clube e pela declaração de habitualidade emitida pela instituição, conforme o Anexo E da Portaria Nº 166/2023.

As competições que contam para a progressão de nível devem ser organizadas por entidades nacionais ou regionais de administração do esporte do tiro, como federações e confederações, ou por ligas legalmente constituídas. Além disso, essas entidades precisam possuir o Certificado de Registro (CR) do Exército para que os eventos sejam reconhecidos.

Grupos de armas e habitualidade

Com a publicação do Decreto Nº 12.345/2024, a comprovação de habitualidade passou a ser realizada por grupos de armas, em vez de por calibre específico. Essa mudança visa simplificar o processo. Os grupos de armas foram definidos da seguinte maneira:

  • Armas de porte de calibre permitido: Revólveres e pistolas com energia inferior a 407 joules, como pistola .380 ACP ou revólver .38 SPL.

  • Carabinas de calibre permitido: Carabinas de repetição com energia inferior a 1.620 joules, como a Puma .357 Magnum.

  • Espingardas de uso permitido: Espingardas de repetição ou tiro simples com calibre 12 GA ou inferior, como a Miura II e a Montenegro.

  • Armas de porte de calibre restrito: Revólveres e pistolas com energia superior a 407 joules, como revólver .357 Magnum e pistola 9mm.
  • Armas longas, raiadas, de uso restrito: Rifles e carabinas de repetição ou semiautomáticas com energia superior a 1.620 joules, como o CBC Ranger e o Taurus T4.
  • Espingardas de uso restrito: Espingardas semiautomáticas ou com calibre superior a 12 GA, como a Mossberg 930.

Dicas para avançar no tiro esportivo:

  • Planejamento: Mantenha um registro organizado das participações em eventos e treinamentos ao longo do ano.

  • Escolha de competições: Priorize eventos que atendam aos requisitos das normas vigentes.
  • Comunicação com o clube: Certifique-se de que o clube de tiro registre corretamente suas atividades e emita a declaração de habitualidade quando necessário.
  • Atualização sobre regulamentos: Esteja atento às mudanças nas normas para evitar problemas com o processo de progressão de nível.

Para saber mais sobre habitualidade, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/progressao-de-nivel-do-atirador

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