
Publicada em 2 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024 estabelece novas diretrizes para a aquisição e posse de armas de uso restrito por profissionais das forças de segurança. O documento, fruto da colaboração entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal, busca regulamentar o acesso a armamentos de alto calibre, garantindo um equilíbrio entre necessidade operacional e controle estatal.
Quem está autorizado e como funciona a aquisição
A regulamentação abrange diversas categorias da segurança pública, incluindo policiais federais, rodoviários federais, integrantes da Força Nacional, policiais civis e servidores do sistema penitenciário federal, estadual e distrital. Diante dos riscos inerentes às suas funções, esses profissionais agora podem adquirir até duas armas de fogo de uso restrito.
Os modelos permitidos incluem armas portáteis de alma raiada, seja de repetição ou semiautomáticas, com energia cinética de até 1.750 joules. Entre as opções disponíveis, destaca-se o fuzil calibre 5,56x45mm. Para concluir a compra, é necessária uma autorização com validade de 180 dias, que deve ser apresentada no momento da aquisição junto aos fornecedores credenciados. Venha conhecer os produtos da loja Rio Bravo Armas, de Duque de Caxias (RJ).
Limitação de munição e transferência de registro
Cada arma adquirida pode ser abastecida com um limite anual de 600 cartuchos, garantindo um controle rigoroso sobre o fornecimento de munição. Além disso, acessórios classificados como Produtos Controlados pelo Exército (PCE) também são permitidos, desde que devidamente registrados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
A portaria também estabelece regras para a transferência de armamentos entre os sistemas de registro Sigma e Sinarm. Servidores que adquiriram armas na condição de Colecionador, Atirador ou Caçador (CAC) devem realizar essa migração dentro de um prazo de 180 dias.
Direito à posse na aposentadoria e outras categorias atendidas
Uma das mudanças mais impactantes da nova regulamentação é a garantia de que policiais podem manter as armas adquiridas durante o serviço ativo mesmo após a aposentadoria, reconhecendo o risco contínuo que enfrentam.
Os Guardas Civis Metropolitanos (GCMs) também foram contemplados, desde que haja um Termo de Adesão e Compromisso ou um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal. Outras categorias, como servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério Público e das polícias do Congresso Nacional, precisam comprovar aptidão psicológica e técnica para adquirir armas de uso restrito.
Conclusão
A Portaria nº 1/2024 representa um avanço significativo na regulamentação de armamentos para agentes de segurança, estabelecendo normas claras para aquisição e uso. Ao mesmo tempo, reforça o compromisso com a segurança pública e o controle responsável do arsenal, promovendo um equilíbrio entre proteção institucional e responsabilidade social.
Para saber mais sobre a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, acesse:
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