
O transporte de armas de fogo é uma prática regulamentada dentro do universo dos CACs – sigla que identifica Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores. Para quem está inserido nessas atividades, conhecer profundamente o que é permitido por lei durante o deslocamento de armamentos é indispensável.
Com a entrada em vigor do Decreto nº 11.615/2023 e da Portaria nº 166/2023 do Comando Logístico (COLOG), as exigências se tornaram ainda mais claras — e rigorosas. A Guia de Tráfego (GT) passou a ser o documento central que assegura a legalidade do transporte, e qualquer descuido pode resultar em sérias consequências legais.
O que é a Guia de Tráfego?
A Guia de Tráfego (GT) é a autorização oficial emitida pelo Exército Brasileiro para que CACs possam transportar suas armas de um ponto a outro dentro do país. A GT não é porte de arma, e isso precisa estar muito claro: ela não autoriza portar a arma de forma pronta para uso, tampouco carregada.
Durante o transporte autorizado, a arma deve estar desmuniciada, acondicionada de maneira segura e separada da munição, que também precisa estar em um recipiente próprio. O documento precisa estar em mãos e pronto para ser apresentado em caso de fiscalização.
Quando é necessário emitir uma GT?
A GT é exigida sempre que houver deslocamento de armas fora do local de guarda registrado. Existem diversas situações nas quais sua emissão é obrigatória, entre elas:
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Deslocamento para clubes de tiro: seja para treino ou competição, o transporte até o estande deve estar coberto pela GT.
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Envio para manutenção ou reparo: o armamento só pode ser levado até um armeiro autorizado com a GT correspondente.
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Participação em atividades de caça autorizada: especificamente para manejo de fauna exótica, como o javali, e sempre com respaldo do IBAMA.
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Transferência de acervo: ao mudar o local de guarda do armamento, é necessário emitir uma GT para o transporte legal.
A validade da GT pode variar, dependendo da finalidade. Algumas são válidas por apenas um evento específico, enquanto outras permitem uso recorrente por até um ano, como no caso de treinos regulares em clubes de tiro.
Como solicitar a GT de forma correta?
Para emitir uma GT, o interessado deve atender a certos requisitos. O processo é relativamente simples, mas exige atenção a detalhes:
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Ter o Certificado de Registro (CR) vigente;
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Possuir o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) da arma a ser transportada;
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Estar com o endereço do acervo devidamente atualizado no sistema do Exército;
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Apresentar documento que comprove a atividade a ser realizada, como inscrição em campeonato, ordem de serviço do armeiro ou autorização do IBAMA.
A solicitação da GT é feita de forma digital, diretamente nos sistemas das Regiões Militares, e o documento pode ser apresentado impresso ou em formato eletrônico durante uma eventual fiscalização.
Como realizar o transporte com segurança e dentro da lei?
Além de portar a GT e demais documentos obrigatórios, o transporte precisa obedecer a alguns cuidados essenciais:
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A arma deve estar totalmente descarregada, sem nenhum projétil em carregadores, câmara ou tambor;
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A munição deve estar separada do armamento, em embalagem adequada;
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O trajeto deve ser direto, entre os pontos autorizados na GT, sem desvios não justificados;
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Durante o transporte, a arma não pode estar acessível ao motorista ou passageiros, nem em condição de uso imediato.
Essas orientações visam garantir que o transporte ocorra com total segurança, evitando riscos tanto ao atirador quanto à população.
O que acontece se o transporte for feito de forma irregular?
A loja Rio Bravo Armas, de Duque de Caxias (RJ), adverte que o descumprimento das normas legais relativas ao transporte de armas acarreta penalidades graves, que vão desde sanções administrativas até crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). As consequências podem incluir:
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Apreensão imediata da arma e da munição;
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Suspensão ou até o cancelamento do CR do atirador;
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Indiciamento por porte ilegal de arma de fogo, com penas que podem incluir reclusão e multa.
Vale lembrar que transportar arma carregada, pronta para uso, mesmo com CR válido, é infração grave e pode colocar em risco todo o seu direito como CAC.
Conclusão: responsabilidade e conhecimento são indispensáveis
Para o CAC que atua de forma legal e responsável, conhecer e respeitar as regras de transporte é uma prioridade. A Guia de Tráfego é um documento essencial, e segui-la à risca é o caminho mais seguro para garantir a continuidade das atividades esportivas, de coleção ou de caça.
Mais do que cumprir exigências, transportar armas corretamente demonstra maturidade e compromisso com a segurança pública e com o esporte. Por isso, antes de sair com qualquer armamento, revise a documentação, organize o transporte de forma segura e esteja preparado para cumprir a legislação até o último detalhe.
Para saber mais sobre transporte de armas, acesse:
https://areacac.com.br/guia-de-trafego-para-armas-de-fogo-cac/
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo
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