
No Brasil, o colecionismo de armas de fogo vai muito além do interesse pessoal ou do fascínio por engenharia militar. Essa prática, reconhecida e regulada, representa uma forma legítima de preservação do patrimônio técnico, cultural e histórico.
O colecionador não é apenas um entusiasta: ele assume um compromisso com a memória e com a legalidade, mantendo peças que contam capítulos relevantes da evolução armamentista — sempre dentro de parâmetros rigorosos.
O que define uma coleção de armas?
Colecionar não significa acumular armas para uso ou exibição informal. Segundo a legislação brasileira, trata-se de uma atividade com propósito exclusivamente histórico, técnico ou cultural.
O objetivo do colecionador deve ser a formação de um acervo que reflita períodos distintos, tecnologias variadas e origens múltiplas, respeitando a restrição de qualquer uso recreativo, defensivo ou esportivo dessas armas.
Quem pode ser colecionador no Brasil?
De acordo com o Decreto nº 11.615/2023, o direito ao colecionismo está condicionado a critérios bem definidos:
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Ser brasileiro nato ou naturalizado com mais de 25 anos;
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Obter um Certificado de Registro (CR), emitido pelo Comando do Exército;
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Comprovar idoneidade civil e criminal;
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Elaborar e apresentar um plano de coleção;
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Realizar um curso técnico sobre armamento e obter aprovação em avaliação psicológica.
Também estão autorizados a exercer o colecionismo os museus reconhecidos oficialmente, desde que contem com aval tanto do Exército quanto do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
O que pode ser incluído no acervo de armas?
O colecionador pode reunir um exemplar de cada tipo, modelo, marca, variante, calibre e procedência, respeitando sempre as restrições legais impostas. Entre os itens proibidos, destacam-se:
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Armas automáticas fabricadas recentemente;
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Fuzis semiautomáticos de uso restrito com menos de 70 anos;
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Equipamentos em uso ativo pelas Forças Armadas brasileiras;
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Armas com silenciadores ou supressores de ruído acoplados;
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Qualquer armamento químico, biológico, nuclear ou explosivo — salvo se inertes.
Além disso, cada peça precisa ser autorizada individualmente pelo Exército, podendo ser exigido um laudo técnico que comprove seu valor histórico, técnico ou cultural.
E quanto às munições, podem ser parte da coleção?
Sim, mas com regras igualmente específicas:
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É permitido manter munições inertes vinculadas a armas do acervo;
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Coleções voltadas exclusivamente à munição podem incluir um único exemplar ativo por tipo, desde que com identificação original;
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No caso de munições de armamento pesado, a condição é que sejam inertes e limitadas a uma unidade por tipo.
Esses critérios garantem que a coleção mantenha caráter expositivo e não represente risco funcional.
Como comprovar o valor histórico ou cultural de uma peça?
Alguns modelos exigem comprovação formal de relevância histórica, por meio de laudos emitidos por instituições reconhecidas, como:
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Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);
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Órgãos estaduais ou distritais de patrimônio;
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Museus públicos com acervo registrado;
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O próprio Comando do Exército.
É necessário informar as autoridades militares sobre esses laudos em até 30 dias após sua emissão, para que integrem oficialmente o controle do acervo.
Colecionar é também preservar a memória armamentista
Armas presentes em uma coleção não são apenas objetos físicos: simbolizam momentos históricos, conflitos, revoluções tecnológicas e mudanças sociais. Quando preservadas com responsabilidade, tornam-se parte da memória coletiva.
Muitos colecionadores contribuem com exposições públicas, catálogos, mostras temáticas e pesquisas, ampliando o acesso à história armamentista por parte da sociedade.
Responsabilidades do colecionador
Ser reconhecido como colecionador significa, também, manter uma conduta compatível com o rigor exigido pela legislação. Entre os deveres estão:
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Manter o CR válido e atualizado;
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Armazenar as armas em local seguro, trancado e com acesso restrito;
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Registrar todas as movimentações do acervo em inventário oficial;
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Cumprir as normas de transporte, exposição e descarte.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções administrativas, penais e até no cancelamento do Certificado de Registro.
Conclusão: uma prática que une técnica, história e compromisso
A loja Rio Bravo Armas, de Duque de Caxias (RJ), conclui que o colecionismo de armas de fogo, quando praticado com zelo e responsabilidade, é uma atividade legítima e respeitável no Brasil.
Ao seguir as diretrizes do Decreto nº 11.615/2023, o cidadão contribui para a preservação de um patrimônio que vai além da estética ou da raridade técnica.
Colecionar é, neste caso, exercer um papel educativo, cultural e cívico — um modo de garantir que a história armamentista continue acessível às próximas gerações.
Para saber mais sobre coleção de armas, acesse:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11615.htm#art83
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