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Colecionar armas: a memória histórica com responsabilidade legal

02 MAI 2025

No Brasil, o colecionismo de armas de fogo vai muito além do interesse pessoal ou do fascínio por engenharia militar. Essa prática, reconhecida e regulada, representa uma forma legítima de preservação do patrimônio técnico, cultural e histórico. 

O colecionador não é apenas um entusiasta: ele assume um compromisso com a memória e com a legalidade, mantendo peças que contam capítulos relevantes da evolução armamentista — sempre dentro de parâmetros rigorosos.

O que define uma coleção de armas?

Colecionar não significa acumular armas para uso ou exibição informal. Segundo a legislação brasileira, trata-se de uma atividade com propósito exclusivamente histórico, técnico ou cultural.

O objetivo do colecionador deve ser a formação de um acervo que reflita períodos distintos, tecnologias variadas e origens múltiplas, respeitando a restrição de qualquer uso recreativo, defensivo ou esportivo dessas armas.

Quem pode ser colecionador no Brasil?

De acordo com o Decreto nº 11.615/2023, o direito ao colecionismo está condicionado a critérios bem definidos:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado com mais de 25 anos;

  • Obter um Certificado de Registro (CR), emitido pelo Comando do Exército;

  • Comprovar idoneidade civil e criminal;

  • Elaborar e apresentar um plano de coleção;

  • Realizar um curso técnico sobre armamento e obter aprovação em avaliação psicológica.

Também estão autorizados a exercer o colecionismo os museus reconhecidos oficialmente, desde que contem com aval tanto do Exército quanto do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

O que pode ser incluído no acervo de armas?

O colecionador pode reunir um exemplar de cada tipo, modelo, marca, variante, calibre e procedência, respeitando sempre as restrições legais impostas. Entre os itens proibidos, destacam-se:

  • Armas automáticas fabricadas recentemente;

  • Fuzis semiautomáticos de uso restrito com menos de 70 anos;

  • Equipamentos em uso ativo pelas Forças Armadas brasileiras;

  • Armas com silenciadores ou supressores de ruído acoplados;

  • Qualquer armamento químico, biológico, nuclear ou explosivo — salvo se inertes.

Além disso, cada peça precisa ser autorizada individualmente pelo Exército, podendo ser exigido um laudo técnico que comprove seu valor histórico, técnico ou cultural.

E quanto às munições, podem ser parte da coleção?

Sim, mas com regras igualmente específicas:

  • É permitido manter munições inertes vinculadas a armas do acervo;

  • Coleções voltadas exclusivamente à munição podem incluir um único exemplar ativo por tipo, desde que com identificação original;

  • No caso de munições de armamento pesado, a condição é que sejam inertes e limitadas a uma unidade por tipo.

Esses critérios garantem que a coleção mantenha caráter expositivo e não represente risco funcional.

Como comprovar o valor histórico ou cultural de uma peça?

Alguns modelos exigem comprovação formal de relevância histórica, por meio de laudos emitidos por instituições reconhecidas, como:

  • Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);

  • Órgãos estaduais ou distritais de patrimônio;

  • Museus públicos com acervo registrado;

  • O próprio Comando do Exército.

É necessário informar as autoridades militares sobre esses laudos em até 30 dias após sua emissão, para que integrem oficialmente o controle do acervo.

Colecionar é também preservar a memória armamentista

Armas presentes em uma coleção não são apenas objetos físicos: simbolizam momentos históricos, conflitos, revoluções tecnológicas e mudanças sociais. Quando preservadas com responsabilidade, tornam-se parte da memória coletiva.

Muitos colecionadores contribuem com exposições públicas, catálogos, mostras temáticas e pesquisas, ampliando o acesso à história armamentista por parte da sociedade.

Responsabilidades do colecionador

Ser reconhecido como colecionador significa, também, manter uma conduta compatível com o rigor exigido pela legislação. Entre os deveres estão:

  • Manter o CR válido e atualizado;

  • Armazenar as armas em local seguro, trancado e com acesso restrito;

  • Registrar todas as movimentações do acervo em inventário oficial;

  • Cumprir as normas de transporte, exposição e descarte.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções administrativas, penais e até no cancelamento do Certificado de Registro.

Conclusão: uma prática que une técnica, história e compromisso

A loja Rio Bravo Armas, de Duque de Caxias (RJ), conclui que o colecionismo de armas de fogo, quando praticado com zelo e responsabilidade, é uma atividade legítima e respeitável no Brasil.

Ao seguir as diretrizes do Decreto nº 11.615/2023, o cidadão contribui para a preservação de um patrimônio que vai além da estética ou da raridade técnica.

Colecionar é, neste caso, exercer um papel educativo, cultural e cívico — um modo de garantir que a história armamentista continue acessível às próximas gerações.

Para saber mais sobre coleção de armas, acesse: 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11615.htm#art83

https://www.theguntrade.com.br/mercado/135-anos-da-rossi-taurus-lanca-revolveres-comemorativos-da-empresa/


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