O Certificado de Registro (CR) é a autorização que garante ao colecionador de armas praticar sua atividade de forma legal e regulamentada no Brasil.
Desde 2025, todo o processo de emissão e renovação é conduzido pela Polícia Federal por meio do sistema eletrônico Sinarm-CAC, disponível no portal gov.br.
Solicitação inicial
Para obter o CR, o interessado deve preencher o formulário eletrônico no sistema e anexar a documentação exigida: identidade e CPF, certidões negativas de antecedentes criminais, comprovante de ocupação lícita, residência atual e a Declaração de Segurança do Acervo (DSA), que assegura a guarda das armas em local seguro.
Além disso, é obrigatório apresentar laudo psicológico e comprovação de capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo, ambos emitidos por profissionais credenciados pela Polícia Federal, além do pagamento da taxa correspondente.
Regras específicas para colecionadores
Colecionadores precisam atender exigências adicionais em relação a outros CACs. As armas de coleção devem ter peças de disparo removidas e, em muitos casos, laudo emitido por museus ou pelo IPHAN para comprovar valor histórico.
Caso a coleção seja exposta ao público, entram em vigor regras específicas da Instrução Normativa nº 311/2025, que podem incluir vistorias presenciais.
Renovação do CR
A renovação também deve ser feita pelo Sinarm-CAC e precisa ser solicitada pelo menos 30 dias antes do vencimento. O processo exige a reapresentação de certidões, novos laudos psicológicos e técnicos, além da confirmação das condições de segurança do acervo.
O acompanhamento é feito totalmente online, sendo responsabilidade do colecionador verificar notificações e atender eventuais solicitações da Polícia Federal.
Conclusão
A loja Rio Bravo Armas, de Duque de Caxias (RJ), conclui que manter o CR válido é fundamental para exercer a atividade de colecionador dentro das normas brasileiras.
O processo digital trouxe mais agilidade e transparência, mas exige organização e atenção aos prazos. Assim, é possível preservar e expandir um acervo de forma segura, responsável e em conformidade com a lei.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal
https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025
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