A emissão da Guia de Tráfego (GT) é um dos procedimentos mais importantes para quem atua como Colecionador, Atirador desportivo ou Caçador (CAC).
Desde julho de 2025, essa responsabilidade passou para a Polícia Federal, que concentra em seu sistema digital o controle sobre registros, autorizações e fiscalização do transporte de armas de fogo e munições.
O que é a GT e para que serve
A Guia de Tráfego é o documento que autoriza o deslocamento de armas de fogo desmuniciadas, acompanhadas de munições devidamente acondicionadas, entre locais de origem e destino previamente informados. A GT é necessária em várias situações, como participação em competições, treinos, caçadas autorizadas ou eventos de exposição.
A validade depende do objetivo: até seis meses em treinos e caçadas, e geralmente um mês para competições e exposições. Além disso, o prazo nunca pode ultrapassar a vigência do Certificado de Registro (CR) do solicitante.
Quem pode solicitar
A GT é restrita a quem possui CR válido na Polícia Federal. Os requisitos variam conforme a atividade:
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Colecionadores: devem comprovar que os itens integram seu acervo registrado e, em caso de exposição ou manutenção, anexar autorizações específicas.
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Atiradores desportivos: precisam apresentar inscrição em campeonatos ou comprovação de habitualidade em clubes de tiro.
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Caçadores expecionais: devem anexar documentos específicos, incluindo autorização do Ibama quando o pedido estiver relacionado ao abate de fauna exótica invasora.
Como emitir pelo sistema da PF
O pedido é feito pelo Sinarm-CAC, acessível via portal gov.br, com qualquer nível de conta (Bronze, Prata ou Ouro). O navegador Mozilla Firefox é recomendado para evitar falhas técnicas.
As etapas incluem:
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Entrar no Sinarm-CAC pelo gov.br;
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Preencher o formulário eletrônico com informações pessoais, do CR e da atividade pretendida;
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Anexar a documentação necessária, como identidade, CR, inscrição em evento, ficha de filiação ou autorizações adicionais;
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Gerar e pagar a GRU, no valor de R$ 20,00;
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Acompanhar o processo pelo sistema e aguardar a análise da Polícia Federal;
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Imprimir a guia após o deferimento, respeitando os prazos e trajetos autorizados.
Cuidados obrigatórios
A GT é válida somente para os trajetos informados na solicitação. O transporte deve sempre ocorrer com a arma desmuniciada e a munição armazenada em recipiente separado. Além disso, a quantidade de munições transportadas deve respeitar o limite anual previsto em lei.
Em caso de indeferimento ou erro no sistema, o requerente pode recorrer ou entrar em contato com o suporte da PF pelo e-mail indicado no Sinarm-CAC.
Conclusão
A loja Rio Bravo Armas, de Duque de Caxias (RJ), reitera que emitir a Guia de Tráfego é fundamental para que CACs realizem suas atividades de forma legal, evitando infrações e garantindo segurança.
Mais do que cumprir uma exigência administrativa, trata-se de um mecanismo que fortalece a fiscalização e permite a prática responsável do tiro esportivo, da caça autorizada e do colecionismo no Brasil.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://linade.com.br/policia-federal-publica-mais-dois-documentos-importantes-para-os-cacs/
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480242
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