Publicada em 10 de junho de 2025, a Portaria nº 260 COLOG/C Ex promove alterações na Portaria nº 166/2023 e atende às diretrizes do Decreto nº 12.345/2024.
As atualizações impactam diretamente a rotina dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs), trazendo melhorias operacionais em áreas como colecionismo, habitualidade e Guias de Tráfego (GTEs), ao mesmo tempo em que mantém e reforça exigências sobre entidades e clubes de tiro.
Colecionismo ampliado e banco de dados oficial
A nova portaria redefine o conceito de arma colecionável, permitindo a inclusão em acervos de armas cuja tecnologia do primeiro lote tenha pelo menos 40 anos, independentemente da data de fabricação atual. Isso permite a legalização de modelos modernos com base técnica tradicional.
A DFPC será responsável por criar e manter um banco de dados com modelos reconhecidos como colecionáveis, oferecendo maior segurança jurídica e padronização nas análises.
Reconhecimento oficial do atirador de alto rendimento
Formalizada na nova norma, a categoria de atirador de alto rendimento agora possui benefícios objetivos:
-
Validade da GTE por até 12 meses;
-
Aquisição de até 14 kg de pólvora ao ano;
-
Limite de munições 20% superior ao do nível 3;
-
Habitualidade por tipo de arma, e não por calibre.
Atletas menores de 25 anos podem utilizar armas de terceiros com CR válido, desde que amparados por procuração pública e com GTE emitida em nome do responsável.
Guias de Tráfego com regras mais flexíveis
A Portaria nº 260 permite a emissão manual de GTEs caso o sistema SisGCorp esteja inoperante, mediante autorização da DFPC. Também houve ampliação da validade da GTE para competições no exterior, passando de um para três meses.
A emissão da GTE torna-se opcional para armas de pressão com calibre igual ou inferior a 6,35 mm, desde que apostiladas no CR.
Transferência de armas facilitada e prazo para reclassificação
A transferência de armas entre acervos do mesmo titular foi desburocratizada: agora exige apenas documento de identidade, declaração de segurança e pagamento da taxa. Para acervos de coleção, o processo segue via Anexo S.
A norma também estabelece prazo até 31 de dezembro de 2025 para que armas restritas possam ser convertidas para uso em colecionismo, mediante cumprimento dos requisitos legais.
Entidades de tiro: controle reforçado e estrutura exigida
As restrições para clubes de tiro localizados próximos a instituições de ensino foram mantidas. As entidades devem enviar relatórios mensais ao SFPC com dados de acervo e atividades.
A estrutura de armazenamento também foi normatizada: armas devem ser guardadas em salas de alvenaria com cofres e controle de acesso, com certificação técnica emitida por engenheiro ou empresa com ART válida.
Organização esportiva nacional padronizada
As confederações e ligas nacionais estão obrigadas a publicar até 25 de dezembro o calendário nacional de competições e o ranking por modalidade, com indicação dos calibres e armamentos utilizados. Isso contribui para maior transparência e organização no tiro esportivo.
Conclusão
A loja Rio Bravo Armas, de Duque de Caxias (RJ), conclui que a Portaria nº 260 COLOG/C Ex representa um avanço técnico significativo para CACs, com a regulamentação do atirador de alto rendimento, a ampliação do colecionismo e a flexibilização de trâmites como GTEs e transferências.
No entanto, o ambiente normativo segue marcado por forte controle estatal, principalmente sobre as entidades de tiro, que continuam submetidas a exigências operacionais elevadas.
Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex
TAGS: