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Saiba o que a Portaria nº 260 muda para atiradores e colecionadores

18 JUN 2025

Publicada em 10 de junho de 2025, a Portaria nº 260 COLOG/C Ex promove alterações na Portaria nº 166/2023 e atende às diretrizes do Decreto nº 12.345/2024.

As atualizações impactam diretamente a rotina dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs), trazendo melhorias operacionais em áreas como colecionismo, habitualidade e Guias de Tráfego (GTEs), ao mesmo tempo em que mantém e reforça exigências sobre entidades e clubes de tiro.

Colecionismo ampliado e banco de dados oficial

A nova portaria redefine o conceito de arma colecionável, permitindo a inclusão em acervos de armas cuja tecnologia do primeiro lote tenha pelo menos 40 anos, independentemente da data de fabricação atual. Isso permite a legalização de modelos modernos com base técnica tradicional.

A DFPC será responsável por criar e manter um banco de dados com modelos reconhecidos como colecionáveis, oferecendo maior segurança jurídica e padronização nas análises.

Reconhecimento oficial do atirador de alto rendimento

Formalizada na nova norma, a categoria de atirador de alto rendimento agora possui benefícios objetivos:

  • Validade da GTE por até 12 meses;

  • Aquisição de até 14 kg de pólvora ao ano;

  • Limite de munições 20% superior ao do nível 3;

  • Habitualidade por tipo de arma, e não por calibre.

Atletas menores de 25 anos podem utilizar armas de terceiros com CR válido, desde que amparados por procuração pública e com GTE emitida em nome do responsável.

Guias de Tráfego com regras mais flexíveis

A Portaria nº 260 permite a emissão manual de GTEs caso o sistema SisGCorp esteja inoperante, mediante autorização da DFPC. Também houve ampliação da validade da GTE para competições no exterior, passando de um para três meses.

A emissão da GTE torna-se opcional para armas de pressão com calibre igual ou inferior a 6,35 mm, desde que apostiladas no CR.

Transferência de armas facilitada e prazo para reclassificação

A transferência de armas entre acervos do mesmo titular foi desburocratizada: agora exige apenas documento de identidade, declaração de segurança e pagamento da taxa. Para acervos de coleção, o processo segue via Anexo S.

A norma também estabelece prazo até 31 de dezembro de 2025 para que armas restritas possam ser convertidas para uso em colecionismo, mediante cumprimento dos requisitos legais.

Entidades de tiro: controle reforçado e estrutura exigida

As restrições para clubes de tiro localizados próximos a instituições de ensino foram mantidas. As entidades devem enviar relatórios mensais ao SFPC com dados de acervo e atividades.

A estrutura de armazenamento também foi normatizada: armas devem ser guardadas em salas de alvenaria com cofres e controle de acesso, com certificação técnica emitida por engenheiro ou empresa com ART válida.

Organização esportiva nacional padronizada

As confederações e ligas nacionais estão obrigadas a publicar até 25 de dezembro o calendário nacional de competições e o ranking por modalidade, com indicação dos calibres e armamentos utilizados. Isso contribui para maior transparência e organização no tiro esportivo.

Conclusão

A loja Rio Bravo Armas, de Duque de Caxias (RJ), conclui que a Portaria nº 260 COLOG/C Ex representa um avanço técnico significativo para CACs, com a regulamentação do atirador de alto rendimento, a ampliação do colecionismo e a flexibilização de trâmites como GTEs e transferências.

No entanto, o ambiente normativo segue marcado por forte controle estatal, principalmente sobre as entidades de tiro, que continuam submetidas a exigências operacionais elevadas. 

Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex


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