
Desde 1º de julho de 2025, uma nova etapa se iniciou na regulamentação das atividades dos Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil. A Polícia Federal passou a ser a autoridade competente para o controle dessas atividades, substituindo o papel anteriormente exercido pelo Exército Brasileiro.
A loja Rio Bravo Armas, de Duque de Caxias (RJ), informa que a transição atende ao que determina o Decreto nº 11.615/2023 e o Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM, que integram os esforços do governo federal para reorganizar o sistema de controle de armas no país.
Nova gestão: atribuições civis sob comando da PF
A partir dessa reestruturação, todas as etapas relacionadas à regularização das atividades dos CACs passaram à esfera da Polícia Federal. Entre as principais atribuições assumidas, destacam-se:
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Cadastro e autorização de pessoas físicas e jurídicas envolvidas com colecionamento, tiro desportivo e caça;
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Autorização para aquisição, transferência e posse de armas de fogo;
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Emissão de guias de tráfego para transporte de armamento;
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Fiscalização e controle de clubes, escolas de tiro e entidades relacionadas;
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Acompanhamento do comércio varejista voltado ao público civil.
Essas funções serão exercidas por meio da recém-criada Diretoria de Controle de Armas da PF, com apoio de 123 Delegacias de Controle de Armas e 96 Núcleos de Controle distribuídos em todo o país.
Investimentos e estrutura operacional
Para garantir a implantação do novo sistema, o Ministério da Justiça repassou R$ 20 milhões à Polícia Federal. A instituição, por sua vez, prevê a necessidade de R$ 30 milhões para alcançar a estrutura ideal. Mais de 600 servidores foram treinados especificamente para lidar com as novas demandas.
Entre os avanços tecnológicos está o desenvolvimento de um painel de Business Intelligence (BI), que disponibiliza dados estatísticos atualizados sobre registros, fiscalizações, autuações e apreensões. O objetivo é oferecer mais transparência e permitir o acompanhamento social das políticas públicas relacionadas às armas.
Fundamentação legal da transição
A base normativa para essa mudança está no Decreto nº 11.615/2023, que revisou aspectos centrais do Estatuto do Desarmamento. A nova regulamentação reorganiza competências e detalha processos relacionados à posse, porte, registro e comercialização de armas de fogo e munições. Também define critérios de funcionamento para entidades esportivas e comerciais do setor.
A diretriz do governo federal é clara: concentrar o controle em um órgão civil, técnico e vinculado diretamente ao Ministério da Justiça, ampliando o alcance, a fiscalização e a integração de dados.
O impacto para os CACs
A migração para a Polícia Federal muda não apenas o órgão responsável, mas também a forma como os CACs se relacionam com a administração pública. Espera-se maior padronização dos processos, melhor acesso à informação e, possivelmente, novos critérios e exigências nos trâmites regulatórios.
Embora a transição envolva desafios logísticos, a promessa é de mais agilidade, clareza e controle social no uso responsável das armas de fogo no Brasil.
Para saber mais sobre essa transferência do Exército para a Polícia Federal, acesse:
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