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Habitualidade com arma emprestada passa a ser válida, diz Polícia Federal

08 AUG 2025

Em 5 de agosto de 2025, a Polícia Federal publicou o Ofício Circular nº 8/2025, que estabelece novos parâmetros para a comprovação de habitualidade por parte dos atiradores desportivos (CACs) com 25 anos ou mais.

A medida foi emitida pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ) e representa um esforço para uniformizar os procedimentos após a transição da fiscalização do Exército para a PF.

Fim da obrigatoriedade do uso de arma própria

O ponto central da mudança está na flexibilização do armamento utilizado para fins de habitualidade.

Ao contrário do que vinha sendo exigido pelo Exército — que obrigava o uso de arma registrada no nome do CAC —, a Polícia Federal reconheceu que não há base normativa para essa exigência.

A partir de agora, a habitualidade pode ser realizada com:

  • Arma própria;

  • Arma da entidade de tiro a que o CAC é vinculado;

  • Arma de terceiro presente no momento da prática.

A única exigência é que a arma seja representativa do grupo de armamento apostilado no Certificado de Registro do atirador.

Regras específicas para cada situação

O ofício detalha diferentes cenários, garantindo clareza para os clubes e atiradores:

  • CAC nível 1 sem arma registrada: pode cumprir a habitualidade com arma do clube ou de terceiro, desde que o armamento pertença ao grupo autorizado para seu nível. A cessão deve ser controlada e registrada, nos termos da Portaria COLOG nº 260/25.

  • CAC com arma registrada: está autorizado a praticar com sua arma, com a do clube ou com a de outro atirador presente, sendo necessário utilizar ao menos uma arma de cada grupo apostilado no CR, sem obrigação de usar todas as armas do acervo pessoal.

  • CAC com arma de uso restrito: também pode usar armamento do clube ou de terceiro, desde que a arma represente o grupo restrito apostilado ao CR e haja documentação de cessão formal, com dados do cedente, cessionário e do armamento.

A documentação da cessão é obrigatória e deve ser emitida pela entidade onde a prática ocorre.

Consolidação normativa e segurança jurídica

O novo ofício substitui o anterior (nº 3/2025) e foi elaborado com base em solicitações de representantes do setor, como o Pró-Armas RJ. A assinatura do delegado Marcelo Daemon reforça a legitimidade do novo entendimento, que prioriza a legalidade, a clareza normativa e a viabilidade da prática esportiva.

A loja Rio Bravo Armas, de Duque de Caxias (RJ), aponta que a atualização representa um avanço para os CACs e as entidades de tiro, oferecendo regras coerentes com a legislação vigente e afastando exigências sem respaldo legal.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/

https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/

Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:

https://riobravoarmas.com.br/publicacao/cac_policia_federal


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