
Em 5 de agosto de 2025, a Polícia Federal publicou o Ofício Circular nº 8/2025, que estabelece novos parâmetros para a comprovação de habitualidade por parte dos atiradores desportivos (CACs) com 25 anos ou mais.
A medida foi emitida pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ) e representa um esforço para uniformizar os procedimentos após a transição da fiscalização do Exército para a PF.
Fim da obrigatoriedade do uso de arma própria
O ponto central da mudança está na flexibilização do armamento utilizado para fins de habitualidade.
Ao contrário do que vinha sendo exigido pelo Exército — que obrigava o uso de arma registrada no nome do CAC —, a Polícia Federal reconheceu que não há base normativa para essa exigência.
A partir de agora, a habitualidade pode ser realizada com:
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Arma própria;
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Arma da entidade de tiro a que o CAC é vinculado;
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Arma de terceiro presente no momento da prática.
A única exigência é que a arma seja representativa do grupo de armamento apostilado no Certificado de Registro do atirador.
Regras específicas para cada situação
O ofício detalha diferentes cenários, garantindo clareza para os clubes e atiradores:
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CAC nível 1 sem arma registrada: pode cumprir a habitualidade com arma do clube ou de terceiro, desde que o armamento pertença ao grupo autorizado para seu nível. A cessão deve ser controlada e registrada, nos termos da Portaria COLOG nº 260/25.
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CAC com arma registrada: está autorizado a praticar com sua arma, com a do clube ou com a de outro atirador presente, sendo necessário utilizar ao menos uma arma de cada grupo apostilado no CR, sem obrigação de usar todas as armas do acervo pessoal.
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CAC com arma de uso restrito: também pode usar armamento do clube ou de terceiro, desde que a arma represente o grupo restrito apostilado ao CR e haja documentação de cessão formal, com dados do cedente, cessionário e do armamento.
A documentação da cessão é obrigatória e deve ser emitida pela entidade onde a prática ocorre.
Consolidação normativa e segurança jurídica
O novo ofício substitui o anterior (nº 3/2025) e foi elaborado com base em solicitações de representantes do setor, como o Pró-Armas RJ. A assinatura do delegado Marcelo Daemon reforça a legitimidade do novo entendimento, que prioriza a legalidade, a clareza normativa e a viabilidade da prática esportiva.
A loja Rio Bravo Armas, de Duque de Caxias (RJ), aponta que a atualização representa um avanço para os CACs e as entidades de tiro, oferecendo regras coerentes com a legislação vigente e afastando exigências sem respaldo legal.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/
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https://riobravoarmas.com.br/publicacao/cac_policia_federal
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